A Justiça Federal do Paraná remeteu a maior parte da Operação Tank para a esfera estadual, o que pode esvaziar a atuação da PF e do MPF na investigação contra "Beto Louco" e Mohamad Mourad.
A Justiça Federal do Paraná decidiu que não tem competência para julgar a maior parte da ação penal da Operação Tank, que investiga Mohamad Hussein Mourad e Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como "Beto Louco". A decisão remeteu os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa para a Justiça Estadual, mantendo na esfera federal apenas a acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira. Essa mudança de competência é vista por investigadores como um fator que pode esvaziar a atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no caso, além de potencialmente levar à revogação de prisões preventivas e impactar negociações de delação premiada.
A defesa de Mourad havia alegado duplicidade de persecução penal e falta de indícios de transnacionalidade ou vínculo com tráfico internacional de drogas. A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos, concluindo que o principal crime antecedente à lavagem de dinheiro seria a adulteração de combustíveis, de competência estadual. O Ministério Público Federal já recorreu da decisão, enquanto o Ministério Público de São Paulo tem avançado nas conversas para delação premiada com os acusados, que são foragidos e apresentaram material indicando o pagamento de R$ 400 milhões em propina a políticos e autoridades.
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