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Decisão esvazia atuação da PF e do MPF em investigação sobre Beto Louco e Mourad

A Justiça Federal do Paraná decidiu que não tem competência para julgar a maior parte da ação penal da Operação Tank contra "Beto Louco" e Mohamad Mourad, remetendo os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa para a Justiça Estadual, o que pode esvaziar a atuação da PF e do MPF no caso.

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18/03 às 12:56

Pontos principais

  • A Justiça Federal do Paraná declarou-se incompetente para julgar os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Tank, envolvendo Mohamad Hussein Mourad e Roberto Augusto Leme da Silva.
  • A decisão remeteu a maior parte da acusação para a Justiça Estadual do Paraná, mantendo na esfera federal apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira.
  • Investigadores avaliam que a mudança de competência pode levar à revogação das prisões preventivas e afetar negociações de delação premiada.
  • Mourad e Beto Louco, ambos foragidos, apresentaram material que aponta pagamento de R$ 400 milhões em propina a políticos e autoridades para evitar cassação de licenças e obter vantagens tributárias.
  • A defesa de Mourad alegou duplicidade de persecução penal e falta de indícios concretos de transnacionalidade ou vínculo com tráfico internacional de drogas.
  • A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos da defesa, concluindo que o principal crime antecedente à lavagem é a adulteração de combustíveis, de competência estadual.
  • O Ministério Público Federal recorreu da decisão, e o Ministério Público de São Paulo tem avançado nas conversas para delação premiada.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Mohamad Hussein Mourad (Primo)Roberto Augusto Leme da Silva (Beto Louco)

Organizações

Justiça Federal do ParanáPolícia Federal (PF)Ministério Público Federal (MPF)Gaeco do MP-SP14ª Vara Federal de CuritibaMinistério Público de São PauloProcuradoria-Geral da República (PGR)Agência Nacional de Petróleo (ANP)

Lugares

ParanáCuritibaSão Paulo