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Fundo eleitoral — PP

Quanto as campanhas do PP declararam ter recebido do fundo eleitoral em cada eleição desde 2018.

2026

R$ 195 mi

vs. 2024

−49,2%

Série

2018 a 2026

O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.

Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.

O que é este indicador

Quanto as campanhas do PP declararam ter recebido do fundo eleitoral em cada eleição desde 2018.

Este número é o declarado pelos candidatos, não o repassado pelo TSE. Ele sai da prestação de contas eleitorais: cada recibo de receita que uma campanha registrou com origem no fundo eleitoral. Fica abaixo do montante autorizado porque parte do fundo não chega a ser repassada pelos diretórios e parte é devolvida ao Tesouro no fim da campanha.

Só a perna partido → candidato é contada. Um candidato pode repassar a outro dinheiro que recebeu do fundo, e esse segundo recibo também vem marcado como fundo especial. Somar os dois contaria o mesmo real duas vezes — R$ 162 milhões a mais só em 2022.

Não confunda com a cota do partido. A cota é o que o TSE repassa ao diretório nacional; esta série é o que os candidatos declararam ter recebido do diretório. Os dois números são próximos e nunca iguais.

Desde 2025 o PP forma federação com o União Brasil, o que soma as duas cotas na maior bancada da disputa de 2026 sem que os dois deixem de ser partidos distintos para efeito de repasse.

Como o fundo é dividido entre os partidos. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 16-D) reparte o montante em quatro cotas: 2% divididos em partes iguais entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE, 35% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% na proporção do tamanho da bancada na Câmara e 15% na proporção da bancada no Senado. Na prática 98% do dinheiro segue o tamanho do partido no Congresso, e é por isso que a divisão do fundo reproduz a eleição anterior em vez de apostar na seguinte.

O partido decide o resto. O TSE repassa em parcela única ao diretório nacional; quem escolhe quanto vai para cada candidatura é a comissão executiva nacional do partido, por critério que ela mesma fixa e informa ao TSE (Lei 9.504/1997, art. 16-C, § 7º). O fundo só é liberado depois disso.

O ciclo de 2026 ainda está aberto. Candidatos declaram receita até a prestação de contas final, então o valor de 2026 sobe até a diplomação e aparece marcado como preliminar. Comparar 2026 com um ciclo fechado subestima 2026, e a distância entre os dois não mede nada além do calendário.

Série completa

PeríodoPPvs. período anterior
2026preliminarR$ 195 mi−49,2%
2024R$ 384 mi+11,8%
2022R$ 344 mi+175,7%
2020R$ 125 mi−4,0%
2018R$ 130 mi