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Fundo eleitoral — candidaturas de pessoas negras

Quanto do fundo eleitoral foi para candidaturas de pessoas pretas e pardas — a fatia que mais cresceu desde que a regra de proporcionalidade racial passou a valer.

2026

R$ 709 mi

vs. 2024

−62,3%

Série

2018 a 2026

O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.

Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.

O que é este indicador

O fundo eleitoral recebido por candidaturas cuja cor ou raça declarada no registro é preta ou parda. Preta e parda somadas é a definição de população negra que o IBGE usa e que a Justiça Eleitoral adotou nas decisões sobre o fundo.

A regra racial é de 2020, dois ciclos depois da de gênero. O TSE (Consulta 0600306-47) e o STF (ADPF 738) determinaram que o partido destine às candidaturas de pessoas negras a mesma proporção que elas representam entre suas candidaturas. A Emenda Constitucional 111/2021 acrescentou um incentivo separado: votos dados a candidatos negros à Câmara nas eleições de 2022 a 2030 contam em dobro para o cálculo das cotas futuras do fundo — uma vez só, por candidato.

Cor ou raça aqui é autodeclarada no registro da candidatura. É o mesmo critério do Censo, e é declaração do candidato ao TSE, não classificação nossa.

O ciclo de 2026 ainda está aberto. Candidatos declaram receita até a prestação de contas final, então o valor de 2026 sobe até a diplomação e aparece marcado como preliminar. Comparar 2026 com um ciclo fechado subestima 2026, e a distância entre os dois não mede nada além do calendário.

Série completa

PeríodoPessoas negrasvs. período anterior
2026preliminarR$ 709 mi−62,3%
2024R$ 1,9 bi+8,8%
2022R$ 1,7 bi+125,8%
2020R$ 766 mi+91,9%
2018R$ 399 mi