Fundo eleitoral — candidaturas de pessoas negras
Quanto do fundo eleitoral foi para candidaturas de pessoas pretas e pardas — a fatia que mais cresceu desde que a regra de proporcionalidade racial passou a valer.
2026
R$ 709 mi
vs. 2024
−62,3%
Série
2018 a 2026
O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.
Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.
O que é este indicador
O fundo eleitoral recebido por candidaturas cuja cor ou raça declarada no registro é preta ou parda. Preta e parda somadas é a definição de população negra que o IBGE usa e que a Justiça Eleitoral adotou nas decisões sobre o fundo.
A regra racial é de 2020, dois ciclos depois da de gênero. O TSE (Consulta 0600306-47) e o STF (ADPF 738) determinaram que o partido destine às candidaturas de pessoas negras a mesma proporção que elas representam entre suas candidaturas. A Emenda Constitucional 111/2021 acrescentou um incentivo separado: votos dados a candidatos negros à Câmara nas eleições de 2022 a 2030 contam em dobro para o cálculo das cotas futuras do fundo — uma vez só, por candidato.
Cor ou raça aqui é autodeclarada no registro da candidatura. É o mesmo critério do Censo, e é declaração do candidato ao TSE, não classificação nossa.
O ciclo de 2026 ainda está aberto. Candidatos declaram receita até a prestação de contas final, então o valor de 2026 sobe até a diplomação e aparece marcado como preliminar. Comparar 2026 com um ciclo fechado subestima 2026, e a distância entre os dois não mede nada além do calendário.
Série completa
| Período | Pessoas negras | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2026preliminar | R$ 709 mi | −62,3% |
| 2024 | R$ 1,9 bi | +8,8% |
| 2022 | R$ 1,7 bi | +125,8% |
| 2020 | R$ 766 mi | +91,9% |
| 2018 | R$ 399 mi | — |
