Fundo eleitoral — candidaturas de mulheres
Quanto do fundo eleitoral foi para candidaturas de mulheres, e como isso se compara ao piso de 30% que a Justiça Eleitoral impôs aos partidos.
2026
R$ 719 mi
vs. 2024
−46,0%
Série
2018 a 2026
O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.
Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.
O que é este indicador
O fundo eleitoral recebido por candidaturas registradas como femininas.
Existe um piso, e ele foi construído no tribunal, não no Congresso. Em 2018 o STF (ADI 5617) e o TSE (Consulta 0600252-18) fixaram que o partido deve destinar às candidaturas femininas ao menos a mesma proporção que elas representam entre suas candidaturas, com mínimo de 30%. A regra foi consolidada na Resolução TSE 23.664/2021 e depois na Emenda Constitucional 117/2021, que a levou para o texto da Constituição.
Trinta por cento das candidaturas é o mínimo legal, e o dinheiro segue de perto. A Lei 9.504/1997 (art. 10, § 3º) já exigia 30% de candidaturas de cada sexo desde 1997; o que mudou em 2018 foi o dinheiro passar a acompanhar a cota. Antes disso, o partido cumpria a cota de candidaturas e financiava só os homens.
Gênero aqui é o do registro da candidatura, declarado no pedido de registro ao TSE — não uma classificação nossa.
O ciclo de 2026 ainda está aberto. Candidatos declaram receita até a prestação de contas final, então o valor de 2026 sobe até a diplomação e aparece marcado como preliminar. Comparar 2026 com um ciclo fechado subestima 2026, e a distância entre os dois não mede nada além do calendário.
Série completa
| Período | Mulheres | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2026preliminar | R$ 719 mi | −46,0% |
| 2024 | R$ 1,3 bi | −9,3% |
| 2022 | R$ 1,5 bi | +170,2% |
| 2020 | R$ 544 mi | +16,4% |
| 2018 | R$ 467 mi | — |
