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Fundo eleitoral — demais partidos

O fundo eleitoral que foi para todos os partidos fora dos seis maiores — e para as legendas que já não existem.

2026

R$ 701 mi

vs. 2024

−57,2%

Série

2018 a 2026

O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.

Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.

O que é este indicador

Tudo o que sobrou depois dos seis partidos com faixa própria no gráfico: cerca de vinte e quatro legendas, entre elas as que desapareceram por fusão ou incorporação ao longo destes cinco ciclos.

Entram aqui, entre os que existem hoje, o Republicanos e o Podemos — os dois maiores fora do grupo destacado.

Aqui moram os partidos que acabaram. DEM e PSL receberam fundo em 2018 e 2020 e viraram União Brasil em 2022. PR virou PL em 2019, PRB virou Republicanos em 2019, PPS virou Cidadania, PATRIOTA e PTB foram incorporados. Nesta série o dinheiro deles aparece no ciclo em que existiram, com a sigla da época.

Dez legendas recebem só a cota igualitária. Dos 2% divididos em partes iguais entre todos os partidos registrados saem R$ 3,3 milhões por partido em 2026 — para uma legenda sem bancada, é tudo o que ela recebe do fundo, e é o que separa os partidos pequenos dos maiores por duas ordens de grandeza.

Como o fundo é dividido entre os partidos. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 16-D) reparte o montante em quatro cotas: 2% divididos em partes iguais entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE, 35% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% na proporção do tamanho da bancada na Câmara e 15% na proporção da bancada no Senado. Na prática 98% do dinheiro segue o tamanho do partido no Congresso, e é por isso que a divisão do fundo reproduz a eleição anterior em vez de apostar na seguinte.

O partido decide o resto. O TSE repassa em parcela única ao diretório nacional; quem escolhe quanto vai para cada candidatura é a comissão executiva nacional do partido, por critério que ela mesma fixa e informa ao TSE (Lei 9.504/1997, art. 16-C, § 7º). O fundo só é liberado depois disso.

Série completa

PeríodoDemais partidosvs. período anterior
2026preliminarR$ 701 mi−57,2%
2024R$ 1,6 bi−24,7%
2022R$ 2,2 bi+93,4%
2020R$ 1,1 bi+9,4%
2018R$ 1,0 bi