PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 44
PORTARIA COGEP-RR/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima
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PORTARIA COGEP-RR/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder Isenção de Imposto de Renda ao Policial Militar Reformado, ex-offício, NILZO HENRIQUE DE SOUZA - 2º SARGENTO PM R/R, matrícula SIAPE nº 15041xx, em virtude de ser portador de doença especifica em lei, conforme o que dispõe o inciso II, do art. 96; e os incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV e § 1º, do art. 24, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências); associado ao inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 26 de março de 2026, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 06 de maio de 2026, que concedeu-lhe o direito a isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 26 de março de 2026, conforme Decreto nº 41.372-E, de 18 de agosto de 2026. Processo SEI nº 14021.071975/2026-26. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
