PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 12
PORTARIA CNRMS Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Superior › Comissão Nacional de Residência Multi-Profissional em Saúde
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PORTARIA CNRMS Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - CNRMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31 do Regimento Interno da CNRMS, aprovado pela Resolução CNRMS nº 1, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, a deliberação do Plenário da CNRMS na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 11 e 12 de agosto de 2026, e o que consta do Processo SEI nº 23000.041858/2026-77, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da CNRMS, o Grupo de Trabalho de Parametrização da Nomenclatura das Residências em Área Profissional da Saúde, com a finalidade de assessorar a CNRMS na formulação de propostas relacionadas à nomenclatura dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e à regulamentação dos anos adicionais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de anexos da resolução que disponha sobre a parametrização da nomenclatura dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;
II - revisar a proposta de regulamentação dos anos adicionais dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e sua relação com as áreas de especialização e com o conceito de área de atuação; e
III - apresentar relatório final e proposta normativa ao Plenário da CNRMS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Paola Alejandra Valenzuela Reyes, titular, e Rodrigo Alves Rodrigues, suplente;
II - Priscilla Azevedo de Souza, titular, e Moysés Martins Tosta Storti, suplente;
III - Célia Maria Borges da Silva Santana, titular, e Aline Daiane Schlindwein, suplente;
IV - Edvaldo José Garcia Gonçalves, titular, e Ester Massae Okamoto Dalla Costa, suplente;
V - Grace Fátima Souza Rosa, titular, e Ricardo Soletti, suplente;
VI - Guilherme da Costa Teixeira, titular, e Lara Macedo Dias, suplente;
VII - Luciana Mara Monti Fonseca, titular, e Rinaldo Roberto de Jesus Guirro, suplente;
VIII - Ricardo Burg Ceccim, titular, e Elaine Junger Pelaez, suplente;
IX - Rodrigo Frazão Câmara, titular, e Derivan Brito da Silva, suplente;
X - Thaiani Farias Vinadé, titular, e Rita de Cássia de Sousa Nascimento, suplente; e
XI - Andréa da Nóbrega Cirino Nogueira Cronemberger, titular, e Rossana Paula Haimenis, suplente.
§ 1º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por Paola Alejandra Valenzuela Reyes e, em suas ausências e impedimentos, por seu suplente.
§ 3º A Coordenação-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação exercerá a secretaria-executiva do Grupo de Trabalho por meio da prestação de apoio administrativo ao seu funcionamento.
§ 4º Em caso de substituição de integrante, o novo integrante será indicado pelo Plenário da CNRMS e designado em ato do Presidente da CNRMS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador, encaminhada por correio eletrônico institucional.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.
Art. 6º O quórum de instalação das reuniões do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta de seus integrantes, em primeira convocação, e após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de integrantes presentes.
§ 1º As decisões, proposições e encaminhamentos do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.
§ 2º Em caso de empate, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, sem direito a voto, e solicitar apoio técnico de outros órgãos e entidades e instâncias auxiliares da CNRMS para subsidiar seus trabalhos.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de dois meses, contado da data de publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar relatório final ao Plenário da CNRMS.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá encaminhar relatórios periódicos ao Plenário da CNRMS durante o prazo previsto no caput.
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Plenário da CNRMS, formalizada em ato do Presidente da CNRMS.
Art. 9º O produto final do Grupo de Trabalho consistirá em proposta de anexos da resolução de parametrização da nomenclatura dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e em proposta de regulamentação dos anos adicionais, a serem submetidas à apreciação do Plenário da CNRMS.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
