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DespachoSeção 2 · Edição 184 · Pág. 11

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZO o afastamento do País, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS COM HOSPEDAGEM E TRANSPORTE SERÃO CUSTEADAS PELA REDE DE CONSUMO SEGURO E SAÚDE (RCSS), na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei n.º 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor: VALNEI SMARÇARO DA CUNHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Siape n.º 1413115, para representar o Inmetro participando na Sessão Plenária Anual da Rede de Saúde e Consumo Seguro, bem como no 15º Fórum Internacional de Proteção ao Consumidor na América Latina, em San Salvador, El Salvador, no período de 13 a 16 de outubro de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas de passagem, meia diária e seguro viagem. (Processo SEI n.º 0052600.006403/2026-44). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente