PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 51
PORTARIA MPA Nº 760, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPA Nº 760, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, e na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico — GTC Lagosta, de assessoramento ao Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas — CPG Lagosta, no âmbito da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros — Rede Pesca Brasil.
Art. 2º Compete ao GTC Lagosta:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas — CPG Lagosta;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas voltadas à gestão dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações sobre a atividade pesqueira, inclusive dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil em fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentá-lo em reunião do CPG Lagosta.
Art. 3º O GTC Lagosta será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:
I - na categoria pesquisador:
a) Cezar Augusto Freire Fernandes;
b) Eduardo Tavares Paes;
c) Fúlvio Aurélio de Moraes Freire;
d) Israel Hidenburgo Aniceto Cintra;
e) João Vicente Mendes Santana;
f) Jones Santander Neto;
g) José Augusto Negreiros Aragão;
h) Lucas Vinicius Santos Silva ;
i) Marcelo Francisco Nóbrega;
j) Nilamon de Oliveira Leite Junior;
k) Raul Cruz Izquierdo;
l) Rodrigo Claudino dos Santos; e
m) Victor Hugo da Silva Valério.
II - na categoria técnico:
a) Humberto Cardoso Filho;
b) José Hamilton Gomes Júnior;
c) Marcelo Lacerda Teixeira de Souza; e
d) Nádia da Vitória Amorim.
Art. 4º O GTC Lagosta terá como coordenador científico o pesquisador Marcelo Francisco Nóbrega.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva do CPG Lagosta prestar apoio administrativo ao GTC Lagosta.
Art. 5º O GTC Lagosta se reunirá, mediante convocação do seu coordenador, de forma ordinária com antecedência mínima de dez dias, e a qualquer tempo para as extraordinárias, por meio de correio eletrônico.
§ 1° As reuniões do GTC Lagosta poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.
§ 2° Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes.
§ 3° Os encaminhamentos do GTC Lagosta serão aprovados por consenso.
Art. 6º O GTC Lagosta terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria de Pessoal MPA n° 279, de 14 de julho de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
