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PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 51

PORTARIA MPA Nº 760, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPA Nº 760, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, e na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico — GTC Lagosta, de assessoramento ao Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas — CPG Lagosta, no âmbito da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros — Rede Pesca Brasil. Art. 2º Compete ao GTC Lagosta: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas — CPG Lagosta; II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas voltadas à gestão dos recursos pesqueiros; III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações sobre a atividade pesqueira, inclusive dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil em fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentá-lo em reunião do CPG Lagosta. Art. 3º O GTC Lagosta será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir: I - na categoria pesquisador: a) Cezar Augusto Freire Fernandes; b) Eduardo Tavares Paes; c) Fúlvio Aurélio de Moraes Freire; d) Israel Hidenburgo Aniceto Cintra; e) João Vicente Mendes Santana; f) Jones Santander Neto; g) José Augusto Negreiros Aragão; h) Lucas Vinicius Santos Silva ; i) Marcelo Francisco Nóbrega; j) Nilamon de Oliveira Leite Junior; k) Raul Cruz Izquierdo; l) Rodrigo Claudino dos Santos; e m) Victor Hugo da Silva Valério. II - na categoria técnico: a) Humberto Cardoso Filho; b) José Hamilton Gomes Júnior; c) Marcelo Lacerda Teixeira de Souza; e d) Nádia da Vitória Amorim. Art. 4º O GTC Lagosta terá como coordenador científico o pesquisador Marcelo Francisco Nóbrega. Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva do CPG Lagosta prestar apoio administrativo ao GTC Lagosta. Art. 5º O GTC Lagosta se reunirá, mediante convocação do seu coordenador, de forma ordinária com antecedência mínima de dez dias, e a qualquer tempo para as extraordinárias, por meio de correio eletrônico. § 1° As reuniões do GTC Lagosta poderão ser presenciais, virtuais ou mistas. § 2° Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. § 3° Os encaminhamentos do GTC Lagosta serão aprovados por consenso. Art. 6º O GTC Lagosta terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7º Fica revogada a Portaria de Pessoal MPA n° 279, de 14 de julho de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ