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EditalSeção 2 · Edição 184 · Pág. 85

EDITAL DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e Avisos › Ministério Público da União

Texto integral

EDITAL DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos artigos 199, 200 e 201, todos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a promoção da Doutora HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA ao cargo de Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, conforme Portaria PGR/MPU nº 82, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 25 de agosto de 2026, Seção 2, página 68 (1887326); CONSIDERANDO o resultado do Concurso de Remoção, a pedido, de Procurador de Justiça Militar, objeto da Portaria nº 221/PGJM, de 23 de setembro de 2026 (SEI 1903239), anexo aos autos do processo SEI nº 19.03.0000.0003794/2026-20, resolve: Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção, por antiguidade, para o cargo de Procurador de Justiça Militar, objetivando o preenchimento de uma vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista (PJM/RR), decorrente da promoção da Doutora HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA ao cargo de Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, conforme Portaria PGR/MPU nº 82, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 25 de agosto de 2026, Seção 2, página 68 (1887326). Art. 2º Os interessados em participar do presente concurso deverão apresentar pedido singular de promoção, mediante formulário eletrônico disponível no endereço "https://aplicativos.mpm.mp.br/corem/#/login" ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso promoção/remoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste Edital. Parágrafo único. As inscrições ou declarações de não interesse na vaga deverão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. Art. 3º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte ao membro promovido serão efetuados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI