Daily Journal
PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 82

PORTARIA CREF17/MT Nº 305, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO

Texto integral

PORTARIA CREF17/MT Nº 305, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, enquanto autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, governança, transparência e proteção do interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do CREF17/MT, institui a nomeação do Encarregado de Dados conforme exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); CONSIDERANDO o art. 2º, Lei nº 13.709/2018, que disciplina os fundamentos da proteção de dados pessoais; CONSIDERANDO o inciso III, art. 23 da Lei nº 13.709/2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO o §2º, art. 41 da Lei nº 13.709/2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO as orientações da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117 de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 28 de Setembro de 2026, resolve: Art. 1º - Designar o Wesley D. O. A., como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do CREF17/MT, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único - O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, consoantes aos normativos institucionais. Art. 2º - Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições: I - elaborar e submeter à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas: a) avaliação da realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e c) implementação e monitoramento; II - coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do CREF17/MT relativas à proteção de dados pessoais; III - orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do CREF17/MT; IV - expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições; V - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD; VI - assinar no prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares; VII - revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais; VIII - decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador; IX - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; X - orientar os funcionários e terceirizados contratados do CREF17/MT a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais. Art. 3º - A identidade e as informações referentes ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme: I - Nome e cargo do encarregado: Wesley D. O. A.; II - Localização: Rua da Mangueira, 253 - Jardim Shangri-lá - Cuiabá/MT - CEP: 78070-140; III - Horário de atendimento: 08h às 17h; IV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite: a) telefone: (65) 4001-1452; b) e-mail: dpo@cref17.org.br. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CREF17/MT nº 266/2026 que dispõe sobre a nomeação e atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do CREF17/MT, cuja publicação no Diário Oficial não ocorreu. Willian Pimentel