PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 82
PORTARIA CREF17/MT Nº 304, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO
Texto integral
PORTARIA CREF17/MT Nº 304, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT.
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, enquanto autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, governança, transparência e proteção do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê de Governança de Proteção de Dados Pessoais com vistas nas implantações das adequações e tratamentos de dados conforme exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de regras de boas práticas e de governança no tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de descrever os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 28 de Setembro de 2026, resolve:
Art. 1º - Institui o Comitê de Governança de Proteção de Dados - CGPD para identificar e implementar as medidas necessárias à adequação do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT às exigências da Lei n. 13.70/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorá-las e implementar boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 2º - O Comitê de Governança de Proteção de Dados - CGPD do CREF17/MT será composto dos seguintes membros:
I - Presidente: Wesley D. O. A. (DPO);
II - Membro: Rodrigo C. R. (DPO - Substituto);
III - Membro: Júlio C. S. G.;
IV - Membro: Jéssica R. A.;
§ 1º - O endereço eletrônico do Comitê constituído no caput do art. 1º deste artigo é cgpd@cref17.org.br.
§ 2º - Os membros do Comitê de que caput do art. 1º deste artigo poderão valer-se de suas respectivas equipes para alcançar os objetivos e garantir a eficácia desta Portaria.
Art. 3º - Compete ao Comitê de Governança de Proteção de Dados:
I - formular diretrizes para orientar os órgãos de gestão e governança na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação do CREF17/MT à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
II - orientar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade de Dados Pessoais;
III - apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais, a identificação dos riscos e a definição de padrões e documentação de segurança da informação;
IV - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança para tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais;
V - formular diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança dos dados pessoais;
VI - avaliar o grau de maturidade dos órgãos de gestão e governança com relação à consciência sobre privacidade de dados;
VII - propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais para garantir a segurança dos empregados, colaboradores, Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas da área da Educação Física e terceiros;
VIII - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pela Presidência e Diretoria do CREF17/MT ou CONFEF para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709/2018;
IX - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e
X - realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os Conselheiros, funcionários, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados do CREF17/MT, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD.
Art. 4º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados do CREF17/MT deverá se reunir ordinariamente, pelo menos, 4 (quatro) vezes ao ano.
Parágrafo único - Na eventualidade da necessidade de realização de reuniões extraordinárias às mesmas devem ser submetidas à apreciação da Presidência do CREF 17/MT, devidamente justificada, com antecedência mínima de 8 (oito dias) úteis, para análise e deliberação.
Art. 5º - O Comitê de Governança de Proteção de Dados do CREF17/MT deverá apresentar à Diretoria do CREF17/MT relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CREF17/MT nº 265/2026 que dispõe sobre a nomeação e atribuições do Comitê de Governança de Proteção de Dados Pessoais do CREF17/MT, cuja publicação no Diário Oficial não ocorreu.
Willian Pimentel
