PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 7
PORTARIA GM/MD Nº 5.005, de 28 de setembro de 2026
Ministério da Defesa › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MD Nº 5.005, de 28 de setembro de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19-A da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, com as alterações da Instrução Normativa GSI/PR, de 9 de janeiro de 2026, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000095/2026-00, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes públicos para exercer atribuições análogas às do Gestor de Segurança da Informação deste Ministério, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas e como elementos de ligação com a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, sem prejuízo dos cargos e funções que atualmente exercem:
I - do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa: servidor Cleiton Dias;
II - do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa: servidor Luiz Henrique Cavalcanti da Silva;
III - da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: Coronel (FAB) Waldinez Araújo da Silva;
IV - da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 2º Tenente (EB) Marcelo Ramos Dionízio; e
V - do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: Subtenente (EB) Osmane Salles Cabral.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º não implica subordinação hierárquica à Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, cabendo aos representantes designados exercerem suas atribuições como pontos focais no âmbito de suas respectivas unidades, sob a coordenação do Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. Os Gestores Setoriais contribuirão para a gestão da segurança da informação e para a conformidade com as diretrizes do Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, com as normas complementares do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-PR e com o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI da Secretaria de Governo Digital - SGD do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Art. 3º A atuação dos agentes públicos designados na forma do art. 1º, incisos I a V, não acarretará remuneração adicional.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria SG-MD nº 1.979, de 3 de abril de 2023;
II - a Portaria GM-MD nº 4.188, de 16 de agosto de 2023;
III - a Portaria GM-MD nº 4.891, de 3 de outubro de 2023;
IV - a Portaria GM-MD nº 5.979, de 11 de dezembro de 2023;
V - a Portaria GM-MD nº 2.710, de 27 de maio de 2024; e
VI - a Portaria GM-MD nº 5.773, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
