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PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 12

PORTARIA CNRM Nº 7, DE 25 SETEMBRO DE 2026

Ministério da Educação › Secretaria de Educação Superior › Comissão Nacional de Residência Médica

Texto integral

PORTARIA CNRM Nº 7, DE 25 SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Amazonas, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM: I - Presidente: Juscimar Carneiro Nunes; II - Vice-Presidente: Monique Freire dos Reis; III - 1º Secretário: Mauro Magaldi Lins; IV - 2º Secretário: Amanda França Silva Aguiar; V - 3º Secretário: Ana Wanda Guerra Barreto Marinho. Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem Amazonas será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos. Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Amazonas, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM: I - Representantes da Secretária Estadual de Saúde - SES do Amazonas: 1. Titular: Moisés Rosa Pereira; e 2. Suplente: Fernando Kladt Spolidoro. II - Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems do Amazonas: 1. Titular: David Tayah; e 2. Suplente: Thiago Soares Vilas Boas. III - Representantes de Entidades Médicas Estaduais de Amazonas: a) Associação Médica do Amazonas: 1. Titular: Thamiris Makarem Nadaf Akel Fernandes; e 2. Suplente: Representação não indicada. b) Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas: 1. Titular: Karla Cristina Silva Petruccelli Israel; e 2. Suplente: Tatiane Lima Aguiar. IV - Representantes dos médicos residentes do Amazonas: 1. Titular: Hitesh Babani; e 2. Suplente: Camila Feldberg Porto. V - Representantes de Comissões de Residência Médica - Coremes de Amazonas e seus respectivos suplentes: a) Representante 1: 1. Titular: Jacob Moises Cohen, do Instituto de Oftalmologia de Manaus; 2. Suplente: Marcos Jacob Cohen, do Instituto de Oftalmologia de Manaus. b) Representante 2: 1. Titular: Wagner de Paula Rogério, da Fundação Hospital Adriano Jorge; 2. Suplente: Luis Claudio Hidalgo Macedo, da Fundação Hospital Adriano Jorge. c) Representante 3: 1. Titular: Mauro Guimarães Brandão Filho, do Vision Clínica de Olhos Limitada; 2. Suplente: Leonardo Bastos Bivar, do Vision Clínica de Olhos Limitada. d) Representante 4: 1. Titular: Claudia Maria Osorio Chaves, do Centro de Ensino Superior Nilton Lins; 2. Suplente: Romes André Proença de Souza, do Centro de Ensino Superior Nilton Lins. e) Representante 5: 1. Titular: Henrique Samuel Carvalho de Albuquerque, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas Hemoam; 2. Suplente: Cinthia Cristina Matheus e Xerez, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas Hemoam. f) Representante 6: 1. Titular: Irina Jerez Jerez, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência a Saúde; 2. Suplente: Renata Teodora Jales Barreto, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência a Saúde. g) Representante 7: 1. Titular: Estevão Junior Casara Soares, do Hospital Militar de Área de Manaus; 2. Suplente: Coracy Gonçalves Brasil Neto, do Hospital Militar de Área de Manaus. h) Representante 8: 1. Titular: Maria Auxiliadora Trindade Rebelo, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas; 2. Suplente: Adelaisde Machado Portela, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas. Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de Amazonas será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais. Art. 5º A designação como integrante do Plenário da Cerem ou da Diretoria-Executiva da Cerem constitui serviço público relevante e não remunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID