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PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 83

PORTARIA nº 35 GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, de 23 de setembro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal

Texto integral

PORTARIA nº 35 GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, de 23 de setembro de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO os fatos e fundamentos constantes dos autos da Sindicância Administrativa instaurada por meio da Portaria nº 14/2026 - GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA; CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Comissão Sindicante no Relatório Final RELFIN-PADS 1/2026 - FIN/DF/SEAD/DF/COORDADM/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, datado de 9 de junho de 2026, que apontou a existência de autoria e materialidade quanto ao atraso no pagamento de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); CONSIDERANDO os termos do PARECER JURÍDICO 40/2026 - ASJUR/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, que atestou a regularidade do feito e a estrita observância aos princípios constitucionais e administrativos do devido processo legal, ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO o acolhimento integral do Relatório Final pela Autoridade Instauradora, restando configurada a inobservância de prazo legal e o descumprimento de dever funcional previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo da ponderação quanto à ausência de dolo, má-fé ou reincidência, atendendo aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA ao empregado ANTONIO CARLOS ALMEIDA MARTINS, ocupante do cargo de agente administrativo, Matrícula nº 070, por inobservância do dever de acompanhamento e cumprimento dos prazos inerentes às atribuições sob sua responsabilidade, apurada nos autos do processo de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 14/2026 - GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA. Art. 2º DETERMINAR ao setor de Recursos Humanos - Distrito Federal (RH/DF) que proceda ao imediato registro da presente penalidade nos assentamentos funcionais do empregado, bem como adote as demais providências cabíveis, em especial dando ciência ao empregado. Art. 3º DETERMINAR a implementação de diretrizes com o objetivo de padronizar os protocolos internos nas áreas de atuação dos empregados efetivos e comissionados desta Autarquia, em estrita observância ao item 3.5 do Relatório Final da Comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). RODRIGO A. B. MONTEZUMA