PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 56
Portaria SAA Nº 1.358, DE 25 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Texto integral
Portaria SAA Nº 1.358, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.142773/2026-31, resolve:
Dispensar, a contar de 15 de setembro de 2026, GILDA NOGUEIRA PAES CAMBRAIA, matrícula SIAPE nº 3446214, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde, CCE 1.13, código nº 16.0541, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria Executiva.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.342, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25003.000853/2026-90, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor JEOVÁ RIBEIRO, matricula SIAPE 506079, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Unaí/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 64/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 138, Seção 3, de 24 de julho de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Unaí/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Unaí/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.345, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25003.000601/2026-61, resolve:
Art. 1º - Ceder os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotados na Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, para exercerem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Piedade de Caratinga/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 138, Seção 3, de 24 de julho de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Piedade de Caratinga/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Anexo
Matrícula SIAPE
Servidor
Cargo Efetivo
482713
Antônio Carlos de Araújo
Agente de Saúde Publica
506280
Evaneo Gomes de Souza
Guarda de Endemias
482996
José Antônio Sobrinho
Agente de Saúde Publica
Portaria SAA Nº 1.347, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25001.007598/2026-26, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor CARLOS QUEIROZ MACHADO, matricula SIAPE 1428455, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 158/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 166, Seção 3, de 2 de setembro de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.351, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25026.000362/2021-76, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor LUIS CARLOS LOPES DA COSTA, matricula SIAPE 0495549, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pugmil/TO, em conformidade com o Termo Aditivo nº 1/2026 ao Convênio SUS nº 230/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 166, Seção 3, de 2 de setembro de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pugmil/TO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins e a Secretaria Municipal de Saúde de Pugmil/TO, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.353, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25004.000686/2025-96, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EMERSON JOSÉ MARTINS MONTEIRO, matrícula SIAPE 1737738, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Saltinho/SP, em conformidade com o Convênio SUS nº 25/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 168, Seção 3, em 4 de setembro de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saltinho/SP, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Saltinho/SP, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.354, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25026.000366/2021-54, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor ALBERTINO ALVES XAVIER, matricula SIAPE 467758, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saneamento, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, em conformidade com o Termo Aditivo nº 1/2026 ao Convênio SUS nº 231/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 166, Seção 3, de 2 de setembro de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Couto Magalhães/TO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins e à Secretaria Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.346, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.025203/2026-15, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) RENATA QUELI DE OLIVEIRA COSTA SANTANA, matrícula SIAPE 1576710 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para exercício na Prefeitura Municipal de Queimados, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 176/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 179, firmado entre a Prefeitura Municipal de Queimados/RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Queimados, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.341, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25003.000934/2026-90, resolve:
Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) JOSÉ MARIA SOARES, matricula SIAPE 0483126, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) na Superintendência do Ministério da Saúde Minas Gerais, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Carbonita/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 71/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 138, Seção 3, de 24 de julho de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Carbonita/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.350, DE 25 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.084839/2026-41, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CINTIA ALVES CERVANTES REIS, matrícula SIAPE 1583633, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, em 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
