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PortariaSeção 2 · Edição 184 · Pág. 11

PORTARIA INPI/PR Nº 497, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Texto integral

PORTARIA INPI/PR Nº 497, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa INPI/PR nº 86, de 10 de agosto de 2026, e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, alterado pelo Decreto 12.803, de 26 de dezembro de 2025, considerando as informações constante dos autos do processo nº SEI 52402.024906/2026-38, resolve: Art. 1º Autorizar o servidor MARCELO PETULANTE FERNANDES, ocupante do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, matrícula nº 1343265, a ingressar no teletrabalho em regime integral no exterior, no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho da Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, da Diretoria de Administração, pelo prazo de 3 (três) ano, a partir de 03 de novembro de 2026, conforme disposto no art. 12, § 9º, inciso I, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, combinado com o art. 36, § 8º, I da Portaria Normativa INPI/PR nº 86, de 10 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal. JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA