DespachoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 70
DESPACHO DECISÓRIO Nº 50/GAB1/CADE, de 24 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica › Assessoria de Gabinete 1
Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO Nº 50/GAB1/CADE, de 24 de setembro de 2026
Processo nº 08700.006169/2026-35
Recurso Voluntário nº 08700.006169/2026-35
Recorrente: Sports Media Participações S.A. (SME)
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros
Interessados: Centro Sportivo Alagoano (CSA) e Futebol Forte União (FFU)
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes
VERSÃO ÚNICA PÚBLICA
Em 15/09/2026, expedi o Ofício nº 5739/2026/GAB1/CADE (SEI 1816363) à Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte, para esclarecer questões relacionadas ao o papel desempenhado pela SME na governança do Condomínio Forte União ("CFU") e aos efeitos da eventual centralização da comercialização dos direitos de arena, à luz da regulação aplicável.
Em resposta, a Consultoria Jurídica solicitou manifestação técnica da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor ("SNFDT"), formalizada por meio da Nota Técnica nº 7/2026, e apresentou seu entendimento jurídico na Nota Jurídica nº 00041/2026/CONJUR-MESP/CGU/AGU (SEI 1823067).
Considerando o conteúdo das respostas, concedo prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que as Partes, querendo, se manifestem acerca do teor das informações prestadas.
É o despacho que submeto à homologação do Tribunal.
Carlos Jacques Vieira Gomes
Conselheiro-Relator
DESPACHO DECISÓRIO Nº 51/GAB1/CADE, de 24 de setembro de 2026
Processo nº 08700.006298/2026-23
Recurso Voluntário nº 08700.006298/2026-23
Recorrente: Centro Sportivo Alagoano (CSA)
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros
Interessados: Sports Media Participações S.A. (SME) e Futebol Forte União (FFU)
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes
VERSÃO ÚNICA PÚBLICA
Em 15/09/2026, expedi o Ofício nº 5739/2026/GAB1/CADE (SEI 1817751) à Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte, para esclarecer questões relacionadas ao o papel desempenhado pela SME na governança do Condomínio Forte União ("CFU") e aos efeitos da eventual centralização da comercialização dos direitos de arena, à luz da regulação aplicável.
Em resposta, a Consultoria Jurídica solicitou manifestação técnica da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor ("SNFDT"), formalizada por meio da Nota Técnica nº 7/2026, e apresentou seu entendimento jurídico na Nota Jurídica nº 00041/2026/CONJUR-MESP/CGU/AGU (SEI 1823067).
Considerando o conteúdo das respostas, concedo prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que as Partes, querendo, se manifestem acerca do teor das informações prestadas.
É o despacho que submeto à homologação do Tribunal.
Carlos Jacques Vieira Gomes
Conselheiro-Relator
