ResoluçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 28
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná
Texto integral
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Proposta de desapropriação por interesse social (Lei nº 4.132/62) do imóvel rural conhecido como "Fazenda Palmital V" (ou Lote 6, Faxinal do Ronda), localizado no município de Paula Freitas, no estado do Paraná.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, IV, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 13ª reunião no ano de 2026, realizada em 28 de setembro de 2026; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes;
Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ação no judiciário, de reintegração de posse, após frustradas tentativas de conciliação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa/Incra/Nº 146, de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente), sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção (Lei nº 8.629/93), compra e venda ou adjudicação não são possíveis;
Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos e estimativa da capacidade de assentamento, apontados no Parecer Técnico Nº 22968/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 29645100);
Considerando as conclusões da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, contidas no Parecer Nº 00262/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 30063930), aprovado pelo Despacho Nº 00536/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 30064013), que fazem parte do Processo Administrativo nº 54000.126510/2026-82; resolve:
Art. 1º. Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social do imóvel rural conhecido como "Fazenda Palmital V" (ou Lote 6, Faxinal do Ronda), com área registrada de 225,0000 hectares, localizado no município de Paula Freitas, no estado do Paraná, de propriedade de Alzemiro Strapassola e Carmen Beatriz Kroetz Strapassola, conforme a Matrícula nº 18.668, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR.
Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, a encaminhar o processo para a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra, objetivando a deliberação final acerca da proposta de decretação de interesse social, em conformidade com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa nº 146/2024;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
