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DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 93

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 284, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 284, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 047, de 28 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.052025/2026-73, delibera: Art. 1º Ficam referendados os seguintes atos, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 18 de setembro de 2026, seção 1: I - a Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, para fins do disposto nos §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018; e II - a Deliberação ANTT nº 281, de 17 de setembro de 2026, que aprovou a dispensa de aplicação de processo de participação e controle social, nos termos do inciso III do art. 90 do Regimento Interno, e a dispensa de elaboração de Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, com fundamento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no inciso II do art. 96 do Regimento Interno. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral