PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 28
PORTARIA Nº 2.229, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.229, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Rio Ubim, código MA0300000, localizado no município de Bom Jardim, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo nº 54235.000061/1998-20 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/Nº 60, de 22 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 24 de julho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Rio Ubim, código MA0300000, localizado no município de Bom Jardim, no estado do Maranhão.
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5755 (30230025); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.489,9282 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares, noventa e dois ares e oitenta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/Nº 60, de 22 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 24 de julho de 1998, que criou o PA Rio Ubim, código MA0300000, localizado no município de Bom Jardim, no estado do Maranhão, para a área de 2.481,8944 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e nove ares e quarenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
