PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 28
PORTARIA Nº 2.225, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
PORTARIA Nº 2.225, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Castelo, código PGT MA0090000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21530.003017/1995-62 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 52, de 26 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Castelo, código MA0090000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(12)MA, e a Nota Técnica nº 5544/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (30103242); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.991,0000 ha (dois mil, novecentos e noventa e um hectares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 52, de 26 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Castelo, código PGT MA0090000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão, para a área de 3.002,2621 ha (três mil e dois hectares, vinte e seis ares e vinte e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
