Daily Journal
DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 94

DECISÃO SUROD Nº 1.567 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.567 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.363951/2019-42, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Reformulação de Interconexão Existente do tipo Parcial (Parclo), km 69,600 da rodovia BR-101/RS, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2018 da Concessionária Motiva ViaSul S.A., inscrita no CPNJ nº 32.161.500/0001-00. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2018, e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (14/02/2024). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA