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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 184 · Pág. 48

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declara a anulação do ADE DRF/REC Nº 101/2023, que concedeu habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, à pessoa jurídica que menciona, em duplicidade. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.116413/2021-17, declara: Art. 1º Anulado o ADE DRF/REC nº 101, de 13 de abril de 2023, publicado no DOU de 12/05/2023, seção 1, página 34, que concedeu a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, à empresa pessoa jurídica INDUSTRIA DE LATICINIO FAZENDINHA EIRELI, CNPJ 24.856.651/0001-46, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Edital do MAPA publicado em 16/11/2021 com período de execução do projeto de 15/10/2021 a 13/10/2024. Art. 2º Este projeto já estava habilitado definitivamente ao regime através do ADE DRF/REC nº 108, de 14 de abril de 2023, publicado no DOU de 19/05/2023, seção 1, página 256, o qual permanece válido para todos os fins, dentro de seu período de vigência. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de expedição do ato anulado. TAÍS BRITO SANTANA