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DespachoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 77

DESPACHO Nº 3.667, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.667, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014441/2025-41, em sede de juízo de reconsideração, decide: (i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Gosolar Flutuantes SPE Ltda (CNPJ: 48.397.204/0001-34) contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ: 04.895.728/0001-80) e, quanto ao mérito, indeferir o pedido. ANDRÉ RUELLI