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DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 95

DECISÃO SUROD Nº 1.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.036866/2025-11, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Duplicação, referente ao item 3.2.2-O Obra de Arte especial no km 649,184 da BR-163/MS; e item 3.2.2.N - Implantação de Passagem de Fauna no km 649+180 da BR-163/MS do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2013, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal), inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º As obras de que trata esta Decisão deverá ser concluída até o término do 1º ano de concessão, a contar da data de início de vigência do Termo Aditivo firmado no âmbito do Edital de Processo Competitivo nº 01/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA