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PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 27

PORTARIA Nº 2.222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.004515/2008-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(06)/MG/Nº 104, de 4 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 84, de 8 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(06)MG, e o Parecer 26325/2026/SR(06)MG-T2/SR(06)MG-T/SR(06)MG/INCRA (30149972); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 206 (duzentas e seis) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR(06)/MG/Nº 104, de 4 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 84, de 8 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 207 (duzentas e sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(06)MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI