DeliberaçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 61
DELIBERAÇÃO Nº 1.302, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
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DELIBERAÇÃO Nº 1.302, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 (trinta e um) de agosto de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004010/2018-25, no qual consta o Despacho nº 20/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (36190555), que encaminhou o Plano de Segurança Portuária (35951335) após ser aprovado conforme Pareceres nº 3 e 4/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (35881615 e 35989343), além do Parecer Técnico de Inspeção (36145390) e Ata de Reunião nº 07/2026 (36239389), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SAMARCO MINERAÇÃO S/A - TERMINAL MARÍTIMO PONTA UBU - CNPJ Nº 16.628.281/0006-76, localizada na Rodovia ES-060 - km 14,4 - s/nº - Ponta Ubu - Anchieta - ES, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
HARON JORGE ALVES CAVALCANTE
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
