DeliberaçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 60
DELIBERAÇÃO Nº 1.299, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
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DELIBERAÇÃO Nº 1.299, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 (trinta e um) de agosto de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007668/2018-99, no qual consta o OFÍCIO Nº 12/2026/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (35878865) que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (35702011), aprovado conforme Parecer nº 23/2026/CESPORTOS-BA/CONPORTOS (35794243) e Ata de Reunião Extraordinária (35878843), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VOPAK BRASIL S/A - CNPJ Nº 44.167.450/0007-34, localizada na Via Matoin, s/n° - Porto de Aratu - Candeias - BA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
HARON JORGE ALVES CAVALCANTE
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
