Daily Journal
DeliberaçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 60

DELIBERAÇÃO Nº 1.299, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança Pública › Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 1.299, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 (trinta e um) de agosto de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007668/2018-99, no qual consta o OFÍCIO Nº 12/2026/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (35878865) que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (35702011), aprovado conforme Parecer nº 23/2026/CESPORTOS-BA/CONPORTOS (35794243) e Ata de Reunião Extraordinária (35878843), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VOPAK BRASIL S/A - CNPJ Nº 44.167.450/0007-34, localizada na Via Matoin, s/n° - Porto de Aratu - Candeias - BA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça Segurança Pública HARON JORGE ALVES CAVALCANTE p/Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários