PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 40
PORTARIA MEC Nº 735, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 735, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e ao que consta no Processo Administrativo nº 23001.000099/2026-82, resolve:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria MEC nº 293, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2026, Seção 1, página 92, que homologou o Parecer CNE/CES nº 533/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que indeferiu o pedido de credenciamento da Ulbra-Medicina-Porto Alegre (cód. 27042), referente ao Processo e-MEC nº 202215794.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 736, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00687/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 136/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202418428.
Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Governo Academia Nacional de Polícia - ANP (cód. 17613), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, instalada na Academia Nacional de Polícia Federal, s/n, Setor Habitacional Taquari (Lago Norte), em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (cód. 15748), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.494/0014-50.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
