PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 112
PORTARIA CREF17/MT Nº 308, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO
Texto integral
PORTARIA CREF17/MT Nº 308, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, relaciona as atividades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 64 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17 nº 072/2026) que determina a competência da Diretoria do CREF17/MT para aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17 nº 072/2026) que estabelece que as Câmaras terão apoio da Secretaria das Câmaras para auxílio de questões administrativas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREF17/MT nº 073/2026, em especial o art. 4º, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e administrativo para a condução dos trabalhos, registro das reuniões e comunicação entre as Câmaras, a Diretoria e a Presidência do CREF17/MT;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em assegurar a regularidade procedimental, transparência e eficiência dos atos administrativos das Câmaras;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 28 de Setembro de 2026; resolve:
Art. 1º - Criar, no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, a Secretaria Geral das Câmaras, com o objetivo de prestar apoio administrativo e técnico às Câmaras Permanentes e Temporárias deste Regional, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução CREF17/MT nº 073/2026.
Art. 2º - Compete a Secretaria Geral das Câmaras do CREF17/MT, dentre outras atribuições previstas na Resolução CREF17/MT nº 073/2026 e no Regimento Interno do CREF17/MT:
I - Secretariar as reuniões das Câmaras e assessorar os integrantes das respectivas Câmaras na condução dos trabalhos, sempre que necessário;
II - Elaborar a pauta e a convocação das reuniões das Câmaras, com base nas informações recebidas pelos respectivos Presidentes das Câmaras;
III - Elaborar as listas de presença concernente à participação dos integrantes nas reuniões das Câmaras;
IV - Instaurar os autos dos processos ético-disciplinares e processos de responsabilização de Pessoa Jurídica;
V - Responsabilizar-se pelo andamento dos processos ético-disciplinares e processos de responsabilização de Pessoa Jurídica;
VI - Elaborar os Ofícios de intimação das partes para participação das sessões de julgamento dos processos ético-disciplinares e processos de responsabilização de Pessoa Jurídica;
VII - Providenciar o envio de Ofícios, Notificações, Intimações, Cartas, Atos Administrativos, Certidões, Declarações e Comunicados às pessoas interessadas, conforme as determinações das Câmaras, bem como adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos procedimentos normativos inerentes às Câmaras, incluindo, quando aplicável, o protocolo de ofícios e demais documentos, realizando o deslocamento aos setores competentes ou a entidades externas sempre que necessário;
VIII - Elaborar as atas das reuniões das Câmaras do CREF17/MT, durante a realização das mesmas;
IX - Auxiliar os integrantes das Câmaras em suas competências administrativas;
X - Acompanhar, providenciar, organizar e gerenciar a formalização, materialização, registro e arquivamento das atas, pareceres, despachos, decisões, relatórios, atos administrativos e decisórios, listas de presença e demais documentos das Câmaras, nos meios físicos e digitais estabelecidos pelo CREF17/MT;
XI - Enviar ao setor financeiro as listas de presença nas reuniões das Câmaras para que sejam providenciados os pagamentos eventualmente necessários;
XII - Encaminhar os documentos ao departamento competente para fins de publicação no Portal da Transparência;
XIII - Organizar, gerenciar e realizar a coleta de dados necessários para prestação de contas ou informações para a Diretoria do CREF e para órgãos de controle interno e externo sobre demandas e atos das Câmaras do CREF17/MT;
XIV - Manter cadastro e contatos atualizados dos integrantes de todas as Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF17/MT;
XV - Organizar e acompanhar o calendário anual de agendamento de reuniões, consolidando as agendas aprovadas pelos Presidentes das Câmaras e submeter à deliberação e homologação junto à Diretoria do CREF17/MT, até o dia 30 de setembro de cada ano;
XVI - Zelar e promover a guarda, integridade e rastreabilidade dos documentos e atos administrativos, observando os princípios da publicidade e da transparência, garantido o sigilo processual quando a norma determinar;
XVII - Informar os integrantes das Câmaras quanto aos procedimentos regimentais e normativos de instrução, deliberação e votação;
XVIII - Controlar o cumprimento dos prazos regimentais para entrega de relatórios, pareceres e encaminhamentos ao Plenário;
XIX - Apoiar a consolidação dos relatórios anuais de cada Câmara, compilando-os em um relatório geral anual das atividades das Câmaras;
XX - Atuar como elo entre as Câmaras e os demais setores do CREF17/MT, garantindo o fluxo de informações com a Presidência, Diretoria e Assessoria Jurídica;
XXI - Acompanhar a publicação das Portarias, Relatórios e Atas referentes às Câmaras no portal da transparência do CREF17/MT;
XXII - Responsabiliza-se pela organização logística das reuniões (reserva de sala, recursos audiovisuais, registros eletrônicos, atas digitais, assinaturas eletrônicas);
XXIII - Produzir relatórios gerenciais consolidados, com indicadores de produtividade, frequência e desempenho das Câmaras, sempre que solicitado.
Art. 3º - Poderá ser criada, a critério da Presidência do CREF17/MT, a função gratificada de Secretário(a) Geral das Câmaras, vinculada à Diretoria do CREF17/MT, cuja designação será realizada por meio de Portaria, para o exercício das atribuições previstas nesta Resolução.
Parágrafo único - A criação e o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do CREF17/MT, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 261/2025/CREF17/MT, publicada no IOMAT nº 29.118, em 18 de Novembro de 2025 - Pág. 196/197.
WILLIAN PIMENTEL
