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DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 94

DECISÃO SUROD Nº 1.570, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.570, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.009027/2026-01, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Dispositivo em Desnível, km 460+650 (km de projeto)/km 460+000 (km da rodovia) da BR-101/SC, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, com conclusão prevista para o 8º ano de concessão (06/08/2028). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA