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PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 58

PORTARIA Nº 3.263, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 3.263, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PR Ivaiporã Vendaval - 1.3.2.1.5 15.450 21/09/2026 59051.048325/2026-68 RS Braga Granizo - 1.3.2.1.3 077 11/09/2026 59051.048324/2026-13 RS Vista Alegre Granizo - 1.3.2.1.3 082 16/09/2026 59051.048339/2026-81 SC Turvo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 90 21/09/2026 59051.048337/2026-92 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS