PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 58
PORTARIA Nº 3.263, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.263, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Ivaiporã
Vendaval - 1.3.2.1.5
15.450
21/09/2026
59051.048325/2026-68
RS
Braga
Granizo - 1.3.2.1.3
077
11/09/2026
59051.048324/2026-13
RS
Vista Alegre
Granizo - 1.3.2.1.3
082
16/09/2026
59051.048339/2026-81
SC
Turvo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
90
21/09/2026
59051.048337/2026-92
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
