DespachoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 76
DESPACHO Nº 3.692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.023159/2026-35, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. - Em Recuperação Judicial (2W), cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação; e, (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
