DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 96
DECISÃO SUROC Nº 544, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
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DECISÃO SUROC Nº 544, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.113620/2026-42, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa HMLOG LTDA, CNPJ nº 50.528.948/0001-92, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
