PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 99
PORTARIA N° 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA N° 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Revoga a Portaria n° 9, de 20 de fevereiro de 2026, que aplicou a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XXXVII, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,
Considerando o deferimento parcial do recurso apresentado pela CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., localizada na Avenida Edir Mansur, n° 666, Térreo, Parque São Jorge, Rodovia Raposo Tavares, km 25, Cotia (SP), inscrita no CNPJ sob o n° 72.843.212/0001-41, conforme descrito no Processo n° 671882/2025 (Pregão Eletrônico n° 97/2018), resolve:
Art. 1° Revogar a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 5 (cinco) anos, aplicada em desfavor da empresa a CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Barbosa Brandão
