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AtoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 27

PORTARIA Nº 274/EMA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Estado-Maior da Armada

Texto integral

PORTARIA Nº 274/EMA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Atlantic Explorer", de bandeira estadunidense, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "F2026-012-NOPP Amazon", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Atlantic Explorer", de bandeira estadunidense, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico específico, "F2026-012-NOPP Amazon'', obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O Navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil. § 2º Caberá à Universidade de São Paulo (USP), instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico medir a geração e o decaimento de marés internas na Plataforma Amazônica. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 3 a 13 de outubro de 2026. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da MB, à qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. § 1º A Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o inciso II, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, o Instituto de Oceanografia "Scripps" da Unidade da Califórnia "San Diego" - Estados Unidos da América deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal. Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900. Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo. Art. 7º Não estão autorizados o posicionamento e a ancoragem dos sensores sobre quaisquer estruturas biogênicas, tais como corais de águas profundas ou banco de rodolitos. Para tanto, o Navio deverá fazer uma varredura prévia para garantir o posicionamento desses sensores sem causar danos ambientais. Art. 8º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados, ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Alte Esq ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA