DespachoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 72
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado do Pará
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Despacho
Relação nº 220/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
851.381/2021-CHEDAN MINERALES LTDA-Em cumprimento à decisão constante nos autos do processo judicial nº 1005431-56.2026.4.01.3901, exarada em 11/09/2026, foi deferida parcialmente tutela de urgência para: a) manter suspensos os efeitos do Despacho da Relação nº 74/2026 relativamente à declaração de nulidade do Alvará nº 8.292/2021; b) manter ativo, provisoriamente, o Processo nº 851.381/2021 e preservados os efeitos do Alvará nº 8.292/2021 até seu termo final próprio ou ulterior decisão deste Juízo, sem prejuízo da análise administrativa de eventuais pedidos de prorrogação; c) assegurar à CHEDAN MINERALES LTDA o efetivo prosseguimento das atividades de pesquisa mineral abrangidas pelo Alvará nº 8.292/2021; d) preservar, caso ainda vigente e desde que atendidas as demais condicionantes administrativas e ambientais, os efeitos da Guia de Utilização nº 544/2024, permitindo as atividades nela expressamente autorizadas, dentro dos respectivos limites territoriais, temporais, quantitativos e materiais; e) abster-se de impedir, embargar, suspender ou considerar irregulares as atividades descritas nas alíneas anteriores exclusivamente com fundamento na nulidade do Alvará nº 8.292/2021 ora suspensa; f) receber, protocolar e processar o Relatório Final de Pesquisa e os demais documentos apresentados pela autora; g) abster-se de colocar a área em disponibilidade ou de outorgar título minerário incompatível a terceiros enquanto vigente esta decisão.
PAULO SÉRGIO CUNHA MORAES
Gerente
