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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 184 · Pág. 46

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE SRRF03 Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE SRRF03 Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declara alfandegado a Instalação Portuária de Uso Privativo, localizado no município de Luís Correia, Estado do Piauí, administrada pela empresa COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ S/A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 13075.018562/2026-25, declara: Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, com prazo de 25 anos, contados da data da última assinatura do Contrato de Adesão nº 4/2024 celebrado com a União, conforme cláusula Décima, ou seja, até 09 de outubro de 2049, a Instalação Portuária , de uso privativo, denominada PORTO PIAUÍ, localizada à Av. Teresina, S/N, Bairro Atalaia, Luís Correia-Piauí, CEP nº 64220-000, composta de píer , pátio de minério de ferro ,em armazém lonado, pátio para carga solta e 01 navio pulmão na área de fundeio, tendo posição georreferenciada com latitude -2.875284 e longitude -41.646887, com área total de 79.540,91 m², administrada pela empresa COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ S/A A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 19.045.674/0001-30, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar carga geral, solta ou unitizada e granéis sólidos, principalmente minério de ferro para exportação, nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos seguintes do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; e VI - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX fica atribuído o código nº 33.01.301 ao recinto, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina Piauí (DRF/TSA), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro e disponibilização de escâner para inspeção de unidade de carga e veículo. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 28/09/2026. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA