DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 96
DECISÃO SUPAS Nº 1.377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50505.120521/2026-17, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 01.0424, concedido à JOÃO RODRIGUES SOBRINHO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 10.788.121/0001-01.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
