DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 96
DECISÃO SUPAS Nº 1.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.960557/2025-87, e considerando o que consta do Processo nº 50505.056074/2025-54, decide:
Art. 1º Restabelecer os efeitos das seguintes Decisões, que deferiram o pedido de autorização formulado pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na condição sub judice:
I - Decisão Supas nº 1.740, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2025, relativa à linha ANÁPOLIS/GO-SÃO PAULO/SP, prefixo GOSP0063002;
II - Decisão supas nº 1.741, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2025, relativa à linha GOIÂNIA/GO-SÃO PAULO/SP, prefixo GOSP0063003; e
III - Decisão Supas nº 1.742, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2025, relativa à linha UBERABA/MG-GOIÂNIA/GO, prefixo MGGO0063005.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
