Daily Journal
DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 96

DECISÃO SUPAS Nº 1.375, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.375, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; art. 35, inciso I, c/c art. 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1130055-65.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.052442/2025-95, e considerando o que consta do Processo nº 50505.042653/2025-10, decide: Art. 1º Restabelecer os efeitos da Decisão Supas nº 1.998, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 146, que deferiu o pedido de autorização da VIA PEVIDOR LTDA., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, para operar a linha VARZEA GRANDE/MT-PONTA PORA/MS, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR