DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 96
DECISÃO SUPAS Nº 1.374, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.374, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.056627/2026-08, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
LM TRANSPORTES PARACATU LTDA
008011
38.424.553/0001-44
M. A. N. DA SILVA LTDA
011849
52.044.094/0001-02
M.W.M RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
011850
07.063.538/0001-94
MARCIO TURISMO LTDA
007926
27.518.977/0001-51
MASTER TRANSPORTES ESCOLAR LTDA
007065
20.644.976/0001-04
MAXIMOS LOCADORA DE VANS E VEICULOS LTDA
011851
17.541.488/0001-67
PEQUI VIAJANTE LTDA
008018
29.866.784/0001-17
TRANSALE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
011852
06.827.304/0001-03
TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA
004191
80.414.691/0001-09
VALE PRIME TRANSPORTES LTDA
011853
55.746.046/0001-46
VIACAO SOUZA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
011854
13.231.544/0001-06
