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DecisãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 95

DECISÃO SUPAS Nº 1.371, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.371, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.056597/2026-21, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ 2L TURISMO LTDA 011855 65.847.828/0001-25 AMERICA VAN LTDA 007368 34.108.454/0001-00 ARCANJO'S VIAGENS E TURISMO LTDA. 011856 26.359.165/0001-48 ARI TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA 282002 07.840.327/0001-10 AUTO ONIBUS OTILIA PASSOS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 004453 39.278.348/0001-80 CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA LTDA 004197 07.850.039/0001-47 DJALMA SILVA LTDA 007976 42.233.738/0001-49 GRACA VIAGENS E TURISMO LTDA 011857 46.507.541/0001-01 HEURI LUCIANO CASANOVA OGREGON TRANSPORTES LTDA 007661 32.691.175/0001-89 JR LAIZ E CIA LTDA 011858 53.210.356/0001-16 L & P TRANSPORTES LTDA 007777 50.817.424/0001-11