DespachoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 93
Despachos de 25 de setembro de 2026
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Despachos de 25 de setembro de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7013 (9937020), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE- PI, CNPJ 03.909.795/0001- 43, Processo 19964.201012/2026-37, para representar a Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel da Baixa Grande, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7014 (9937178), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE JOINVILLE E REGIÃO - SINDTIJoi, CNPJ 81.140.154/0001-80, Processo 19964.201835/2026-62, para representar a Categoria dos Trabalhadores empregados em empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços em tecnologia da informação, informática e processamento de dados, incluindo, a título exemplificativo, aqueles que atuam como digitadores, operadores de data entry, programadores de dados, controladores de qualidade, schedullers, auxiliares de codificação e controle, técnicos de teleprocessamento, técnicos de manutenção de computadores e equipamentos periféricos, tecnólogos em processamento de dados e computação, operadores de microcomputadores, operadores de computadores e equipamentos periféricos, operadores de microfilmagem, programadores de computadores e microcomputadores, web designer, redator designer, analistas de organização e métodos em sistemas computadorizados, analistas de produção, analistas de suporte, analistas de software, analistas-programadores e programadores-analistas, analistas/programadores consultores, administradores de bancos de dados, auditores em processamento de dados, gerentes de sistemas, de suporte técnico, de software, de produção em sistemas de processamento de dados, profissionais de informática em geral, bem como todos os trabalhadores empregados em empresas de consultoria, assessoria e treinamento de informática, produtores e licenciadores de software e serviços de informática, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Massaranduba, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Schroeder, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6963 (9875378), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201449/2026-71, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Técnicos e Analistas Universitários do Estado da Bahia - SINTEST/BA, CNPJ 34.281.725/0001-17, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores das carreiras de técnicos universitários e de analistas universitários do Estado da Bahia, regidos pela Lei Estadual n. 11.375/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetité, Canudos, Camaçari, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Ipiaú, Itaberaba, Jacobina, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Lençóis, Paulo Afonso, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Valença, Teixeira de Freitas e Xique-Xique, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6992 (SEI 9898883), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.203431/2026-11, de interesse do SINTRAMOCC - Sindicato dos Trabalhadores Motoristas Profissionais do Transporte Rodoviário de Passageiros e de Cargas de Canaã dos Carajás, CNPJ 62.345.078/0001-03, para representação da categoria dos Motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, assim definidos na forma da Lei n. 13.103/2015, com abrangência Municipal e base territorial no município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7012 (9936233), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.250926/2026-06, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO (SITESSTOR), para representação da categoria dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Teófilo Otoni, Ataleia, Carlos Chagas, Itambacuri, Padre Paraíso, Pote, Malacacheta, Serra dos Aimorés, Caraí, Machacalis, Ouro Verde, Campanário, Ladainha, Novo Cruzeiro, Águas Formosas, Itaipé, Novo Oriente, Pavão, Catuji, Franciscópolis, Fronteiras dos Vales, Santa Helena de Minas, Pescador, Frei Gaspar, Bertópolis e Umburatiba, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7024 (9952556), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.243213/2026-88, de interesse do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Tucumã e Região- PA - SINTRAPOSTO , CNPJ 52.041.724/0001-87, para representação da categoria dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis, Derivados de Petróleo, com abrangência Intermunicipal, e base territorial nos municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção, Rio Maria, São Félix do Xingu, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Sapucaia, Tucumã e Xinguara, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6899 (SEI: 9817205 ), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203300/2026-26 , de interesse do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDINHA/MG E REGIÃO, CNPJ 59052572000167, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do artigo 511, CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7008 (9933317), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.250209/2026-76, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Vasconcelos/MG, CNPJ 26.824.304/0001-67, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7009 (9934221), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202146/2026-75, de interesse do Sindicato Intermunicipal II dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Sergipe, CNPJ 65.611.555/0001-15, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7023 (9952041), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.249623/2026-32, de interesse do SINPE/TGA - Sindicato dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, CNPJ 50.814.378/0001-05, tendo em vista a intempestividade de saneamento, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
