ResoluçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 112
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
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RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as anuidades devidas ao CREF15/PI pelas Pessoas Físicas e Jurídicas em 2027 e demais providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme o inciso X do art. 68, do Regimento Interno do CREF15/PI;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física - CREF15/PI, que estabelece ser atribuição do CREF15/PI a fixação do valor das anuidades;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONFEF nº 630/2026 e nº 631/2026;
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 12 de setembro de 2026; resolve:
Art. 1º - Fixar o valor das anuidades em:
I - Pessoa Física - R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos);
II - Pessoa Jurídica - Máximo de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos);
Parágrafo único - Serão ofertados percentuais de desconto para Pessoa Física e Pessoa Jurídica de acordo com o disposto nos quadros a seguir.
ANUIDADE 2027
PESSOA FÍSICA
Anuidade valor base (integral) - R$ 635,15
À vista, com desconto de 50% até 27 de fevereiro de 2027 - R$ 317,57
À vista, com desconto de 40%, de 1º de março até 30 de abril de 2027 - R$ 381,09
A partir de 1º de maio de 2027 será cobrado o valor integral, com correção monetária pela taxa Selic.
PESSOA JURÍDICA
Anuidade Máxima base (valor integral) - R$ 1.569,68
Capital Social até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Desconto de 50% - R$ 784,84
Capital Social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - Desconto de 50% - R$ 784,84
Capital Social entre R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00 - Desconto de 40% - R$ 941,80
Capital Social entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 - Desconto de 30% - R$ 1.098,78
Capital Social entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 - Desconto de 20% - R$ 1.255,74
Capital Social entre R$ 2.000.000,00 e R$ 10.000.000,00 - Desconto de 10% - R$ 1.412,71
Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 - Desconto de 5% - R$ 1.491,20
A partir de 01/09/2027 será cobrado o valor integral com correção monetária pela taxa Selic
§ 1º - Será concedido desconto em percentual único de 70% (setenta por cento) às Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, até a data limite de 30 de junho de 2027.
Art. 2º - As anuidades de Pessoas Físicas serão processadas, pelo CREF15/PI até o dia 30 de abril de 2027, sendo consideradas vencidas após esta data.
Art. 3º - A primeira anuidade será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
§ 1º - Será concedido prazo de 07 (sete) dias corridos para o pagamento da anuidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 4º - No ato de requerimento da inscrição da Pessoa Física ou do registro da Pessoa Jurídica, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento da inscrição ou registro.
Art. 5º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF15/PI até o último dia útil de março do ano corrente ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.
Art. 6º - É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF15/PI aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF15/PI.
Art. 7º - A anuidade 2027 somente poderá ser parcelada na modalidade cartão de crédito, em no máximo 03 (três) vezes.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ
