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ResoluçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 112

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre as anuidades devidas ao CREF15/PI pelas Pessoas Físicas e Jurídicas em 2027 e demais providências O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme o inciso X do art. 68, do Regimento Interno do CREF15/PI; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física - CREF15/PI, que estabelece ser atribuição do CREF15/PI a fixação do valor das anuidades; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONFEF nº 630/2026 e nº 631/2026; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 12 de setembro de 2026; resolve: Art. 1º - Fixar o valor das anuidades em: I - Pessoa Física - R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos); II - Pessoa Jurídica - Máximo de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); Parágrafo único - Serão ofertados percentuais de desconto para Pessoa Física e Pessoa Jurídica de acordo com o disposto nos quadros a seguir. ANUIDADE 2027 PESSOA FÍSICA Anuidade valor base (integral) - R$ 635,15 À vista, com desconto de 50% até 27 de fevereiro de 2027 - R$ 317,57 À vista, com desconto de 40%, de 1º de março até 30 de abril de 2027 - R$ 381,09 A partir de 1º de maio de 2027 será cobrado o valor integral, com correção monetária pela taxa Selic. PESSOA JURÍDICA Anuidade Máxima base (valor integral) - R$ 1.569,68 Capital Social até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Desconto de 50% - R$ 784,84 Capital Social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - Desconto de 50% - R$ 784,84 Capital Social entre R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00 - Desconto de 40% - R$ 941,80 Capital Social entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 - Desconto de 30% - R$ 1.098,78 Capital Social entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 - Desconto de 20% - R$ 1.255,74 Capital Social entre R$ 2.000.000,00 e R$ 10.000.000,00 - Desconto de 10% - R$ 1.412,71 Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 - Desconto de 5% - R$ 1.491,20 A partir de 01/09/2027 será cobrado o valor integral com correção monetária pela taxa Selic § 1º - Será concedido desconto em percentual único de 70% (setenta por cento) às Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, até a data limite de 30 de junho de 2027. Art. 2º - As anuidades de Pessoas Físicas serão processadas, pelo CREF15/PI até o dia 30 de abril de 2027, sendo consideradas vencidas após esta data. Art. 3º - A primeira anuidade será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares. § 1º - Será concedido prazo de 07 (sete) dias corridos para o pagamento da anuidade mencionada no caput deste artigo. Art. 4º - No ato de requerimento da inscrição da Pessoa Física ou do registro da Pessoa Jurídica, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento da inscrição ou registro. Art. 5º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF15/PI até o último dia útil de março do ano corrente ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art. 6º - É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF15/PI aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF15/PI. Art. 7º - A anuidade 2027 somente poderá ser parcelada na modalidade cartão de crédito, em no máximo 03 (três) vezes. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ