DespachoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 93
DESPACHO de 28 de setembro de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
DESPACHO de 28 de setembro de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Considerando a lavratura dos Termos de Levantamento de Embargo nº 2.186.434-9 emº 2.188.876-1, declaro a perda do objeto do recurso quanto à serra circular de bancada, às instalações elétricas temporárias, ao elevador de cremalheira e às atividades internas nele liberadas.
Mantenho o embargo previsto no Termo de Embargo nº 1.160.911-7, nos termos do Termo de Manutenção de Embargo nº 3.180.640-6, da análise regional (Parecer SEI nº 81/2026/MTE) e da análise da CGR acima. A manutenção do Embargo abrange as atividades em periferia da edificação, compreendidas como aquelas realizadas a menos de 3(três) metros da borda e não Protegidas por vedação definitiva em alvenaria, a utilização do guincho de coluna e as operações de movimentação vertical por ele realizadas, o acesso ao último pavimento (10º) do pano de concretagem situado no=a porção mais afastada da Rua Serafim Valandro, as atividades com andaime simplesmente apoiado as demais atividades não abrangidas pelos levantamentos parciais.
Nº
PROCESSO
Termo de Embargo
EMPRESA
UF
01
10264.207131/2026-16 (10264.206.075/2026-01 e 10264.207834/2026-44)
3.180.640-6 Ref ao Termo de Embargo 1.160.911-7
Empreendimentos Imobiliários Nunes & Lasch Ltda. (Nunes & Laschi Invest)
RS
Hélida Alves Girão
