PortariaSeção 1 · Edição 184 · Pág. 112
PORTARIA CFBio Nº 709, de 25 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Biologia
Texto integral
PORTARIA CFBio Nº 709, de 25 DE SETEMBRO DE 2026
Constitui Comissão Especial de Instrução para atuar no processo administrativo destinado à avaliação de eventual intervenção na Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, o Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, a Resolução CFBio nº 697, de 10 de abril de 2024, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a deliberação adotada na 538ª Reunião de Diretoria do CFBio, realizada em 20 de agosto de 2026, que aprovou a instauração imediata de processo administrativo específico para avaliação de eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Instrução responsável pela análise dos fatos, realização das diligências necessárias e elaboração de relatório no âmbito do Processo Administrativo nº 2026/000519.00-0, destinado a subsidiar a decisão do Plenário do CFBio quanto à eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Instrução:
I - Marcela Bruxel, CRBio nº 053230/03-D, Coordenadora;
II - Abraão Romão Batista, CRBio nº 085253/05-D, Secretário;
III - Celso Luis Marino, CRBio nº 010611/01-D, Vogal; e
IV - Leonardo Pussieldi Bastos, CRBio nº 028808/07-D, Suplente.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e pareceres das áreas de assessoria jurídica, contabilidade, auditoria, tecnologia da informação e de outras que se mostrem necessárias à adequada instrução do feito.
Art. 3º Ficam delimitados como objeto da apuração, sem prejuízo de outros fatos conexos, correlatos ou supervenientes que venham a ser identificados e devidamente registrados no curso da instrução, os seguintes eixos:
I - providências adotadas pelo CRBio-04 em decorrência da auditoria realizada pelo CFBio, inclusive quanto ao cumprimento das determinações, recomendações e prazos fixados e à atuação das Comissões Temporárias de Inquérito;
II - contratação e execução da auditoria independente promovida pelo CRBio-04, especialmente quanto à formação dos preços, alteração das propostas, comparabilidade dos objetos, negociação, seleção da contratada, independência dos trabalhos e implementação das recomendações;
III - contratação relacionada ao evento "Biologia na Praça", abrangendo a inexigibilidade, qualificação da contratada, justificativa de preços, execução por terceiros, pagamento antecipado, fiscalização, liquidação e comprovação dos serviços;
IV - celebração e execução do termo de colaboração relativo ao II Congresso de Biólogos, inclusive quanto à escolha do instrumento, ao chamamento público, à atuação da organização parceira, à contratação de terceiros, à movimentação dos recursos, às alterações do plano de trabalho, à celebração de termos aditivos ou apostilamentos, ao monitoramento e à prestação de contas;
V - regularidade das demais contratações e funcionamento do sistema de compras, especialmente quanto ao planejamento, estudos técnicos, análise de riscos, pesquisa de preços, fiscalização, controles internos e prevenção de conflitos de interesses;
VI - fatos apurados no PAD nº 001/2026, imparcialidade de seu julgamento e providências adotadas em matéria de gestão de pessoas, ambiente institucional, avaliações funcionais, integridade e proteção de denunciantes e testemunhas;
VII - relação societária mantida entre o Presidente do CRBio-04 e o então Assessor de Gestão, bem como seus possíveis reflexos sobre nomeações, avaliações, decisões administrativas, contratações, fiscalização e demais atos de gestão;
VIII - aquisição, reforma, instalação, ocupação e manutenção da nova sede do CRBio-04, abrangendo planejamento, seleção do imóvel, avaliação, negociação, intermediários, custos consolidados, contratações correlatas e impacto financeiro;
IX - evolução da folha de pagamento e sustentabilidade das despesas continuadas de pessoal, considerando as alterações do quadro, remunerações, benefícios e terceirizações, bem como a redução estrutural das receitas;
X - situação orçamentária, financeira e de liquidez do CRBio-04.
Art. 4º Integrarão o Processo Administrativo SEI nº 2026/000519.00-0 a notificação, o Questionário Técnico-Administrativo, as respostas e os documentos apresentados pelo Regional e pelos membros de sua Diretoria, o relatório circunstanciado da Comissão, as alegações finais, se apresentadas, as deliberações da Diretoria e do Plenário do CFBio e os demais atos e documentos relacionados ao feito.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares, formular quesitos adicionais e realizar outras diligências necessárias à adequada compreensão dos fatos.
Art. 5º Compete à Comissão Especial de Instrução:
I - promover a instrução do processo mediante análise documental, requisição de informações, realização de oitivas, inspeções, diligências e demais atos necessários à apuração dos fatos;
II - requisitar ao CRBio-04 documentos, processos, informações, relatórios, extratos, registros contábeis e outros elementos pertinentes ao objeto da apuração, fixando prazo razoável para atendimento;
III - zelar pela formalização dos atos, com o registro e a juntada ao processo específico dos documentos, manifestações, diligências e comunicações produzidos;
IV - assegurar o contraditório e a ampla defesa, inclusive quanto aos elementos relevantes produzidos no curso da instrução;
V - ao final da instrução, elaborar relatório circunstanciado contendo:
a) síntese dos fatos apurados;
b) análise dos elementos de prova;
c) exame das manifestações e teses defensivas;
d) conclusão quanto à procedência ou não das irregularidades examinadas; e
e) proposição motivada de encaminhamentos, inclusive quanto à presença ou ausência dos pressupostos de necessidade, indispensabilidade, adequação e proporcionalidade para eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04.
Art. 6º Concluída a instrução e apresentado o relatório circunstanciado da Comissão, será oportunizado à Diretoria do CRBio-04 o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de alegações finais, antes do encaminhamento do processo ao Plenário do CFBio.
§ 1º As alegações finais, se apresentadas, integrarão o processo e serão consideradas na decisão do Plenário.
§ 2º A ausência de apresentação de alegações finais não impedirá o regular prosseguimento do processo.
Art. 7º Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão e apresentação do relatório, contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, de forma fundamentada, mediante solicitação da Comissão e aprovação da Diretoria do CFBio.
Art. 8º Todas as comunicações oficiais relativas ao Processo Administrativo serão realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo de outros meios idôneos de cientificação, garantindo-se a comprovação do recebimento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
