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ResoluçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 113

RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-5, DE 13 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-5, DE 13 DE MAIO DE 2026 Altera a redação dos Art. 1º e Art. 4º da Resolução CREMERS nº 13, de 27 de maio de 2025, dispondo sobre a transformação do cargo em comissão de Assessor II e da função gratificada de Assessor II para Assessor III e Função Gratificada de Assessor III, respectivamente, e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização da estrutura administrativa deste Conselho para melhor atender às demandas institucionais e finalísticas; CONSIDERANDO a conveniência administrativa em promover o realinhamento das nomenclaturas e níveis de responsabilidade dos cargos de assessoria; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria e a aprovação pelo Plenário deste Conselho em reunião realizada nesta data; resolve: Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Resolução CREMERS nº 13, de 27 de maio de 2025 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. .................................... § 2º.......................................... XIX - Analisar, supervisionar e controlar a execução do trabalho dos fiscais técnicos e administrativos de contratos garantindo a efetividade do processo. Art. 4º A remuneração do ocupante do Cargo ou Função de Gestor de Contratos será equivalente aos valores estabelecidos para o Cargo em Comissao de Assessor III e a Função Gratificada de Assessor III, respectivamente, conforme as disposições internas do CREMERS, estabelecidas no Plano de Cargos e Salários (PCS) e na Resolução Cremers nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026. REGIS FERNANDO ANGNES Presidente do Conselho NELSON SIVONEI DA SILVA BATEZINI 1º Secretário